COMUNICADO N. 018690
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural São José do Cerrito -
Sicoob/SC - Credicarú, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio Lageano, nos dias 8 e 10 de julho de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural São José do Cerrito - Sicoob/SC - Credicarú, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 19 de junho de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados São José do Cerrito - Sicoob Credicarú SC.
Local da sede: Rua Anacleto da Silva Ortiz nº 166, município de São
José do Cerrito/SC.
Área de atuação: Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa,
Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul e São José do
Cerrito.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar,
Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
São José do Cerrito, SC, 19 de junho de 2009.
Carlos José Ramos, Diretor Presidente, CPF 636.277.449-34; Orival de
Souza, Diretor Vice-Presidente, CPF 384.568.939-00; Pedro Marcos
Ortiz, Diretor Secretário, 710.725.279-87; Turíbio Marcon Filho,
Conselheiro, CPF 543.587.799-72; Enio dos Santos Souza, Conselheiro,
CPF 776.964.689-87; Hilda de Oliveira Correa, Conselheira, CPF
025.677.059-02 e Saulo Antonio de Liz Borges Branco, Conselheiro, CPF
021.035.089-04.-
Brasília, 10 de julho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe