A Carta Circular Nº 3.434, emitida em 15/03/2010, estabelece diretrizes específicas para a captação de recursos por instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Entre os principais pontos, destaca-se que a captação de recursos deve ser feita a taxas de mercado, com prazos mínimos estabelecidos para depósitos e letras de câmbio. Por exemplo, depósitos a prazo fixo com emissão de certificado devem ter prazo igual ou superior a 90 dias, e o valor total dos depósitos com prazos inferiores a 180 dias não pode exceder 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo.
Além disso, a carta circular especifica que sobre os depósitos a prazo fixo não incidirá recolhimento compulsório e que é vedado o pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos. Também é permitido o recebimento de depósitos a prazo fixo de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Para mais detalhes, consulte a página de normas do Banco Central do Brasil.