O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As propostas serão acolhidas das 12:00 às 12:30 horas do dia 30/04/2010.
Características das operações:
Títulos:
Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/1/2011, 1º/7/2011 e 1º/7/2012.
Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em diversas datas entre 15/5/2011 e 15/8/2050.
Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021.
Valor financeiro máximo: R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Preços unitários de venda: Informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 30/4/2010 no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Divulgação do resultado: 30/4/2010, a partir das 12:30 horas.
Data da liquidação da venda: 3/5/2010.
Data da liquidação da revenda: 1º/11/2010.
As propostas, limitadas a duas por instituição, devem informar a taxa de juros anual (considerando 252 dias úteis) com duas casas decimais e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas devem ser submetidas no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras. As instituições com propostas aceitas devem informar ao Demab, até as 17 horas de 30/4/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
O preço unitário da revenda será calculado com a fórmula especificada no comunicado, considerando a taxa de juros, o número de dias úteis entre as datas de liquidação e o pagamento de cupons de juros, se houver.
As operações com títulos que paguem cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais sob o código 1044.