Comunicado
17/09/2010

COMUNICADO N. 016160

Comunica a reorganização das áreas de jurisdição do Banco Central do Brasil para diversas funções e regiões.

O Banco Central do Brasil, por meio do Diretor de Administração, comunicou a nova configuração das áreas de jurisdição da instituição, em virtude da reorganização da área de Fiscalização. As mudanças são detalhadas conforme o quadro abaixo:

  • Belo Horizonte: Minas Gerais, Goiás, Tocantins e São Paulo (apenas cooperativas de crédito).

  • Brasília: Distrito Federal.

  • Curitiba: Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

  • Porto Alegre: Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

  • Recife: Pernambuco, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima.

  • Rio de Janeiro: Rio de Janeiro e Espírito Santo.

  • Salvador: Bahia e Sergipe.

  • São Paulo: São Paulo (exceto cooperativas de crédito).

Além disso, foram definidas novas áreas de atuação para operações bancárias e sistema de pagamentos, liquidações extrajudiciais, fiscalização (monitoramento do sistema financeiro nacional e de gestão da informação, supervisão de bancos e conglomerados bancários, prevenção a ilícitos financeiros e de atendimento de demandas de informações do sistema financeiro, controle e análise de processos administrativos punitivos, supervisão de cooperativas e instituições não bancárias), meio circulante e procuratório judicial e extrajudicial.

O Banco Central do Brasil dispõe de representação em todas as regiões geoeconômicas do país para acolhimento de demandas (denúncias, reclamações e pedidos de informação) dos usuários de entidades do sistema financeiro e de administradoras de consórcio. O atendimento presencial é realizado em Brasília pela Secretaria-Executiva/Secretaria de Relações Institucionais (Secre/Surel) e pelo Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic), e nas demais praças pelas gerências técnicas do Decic.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Comunicado nº 13.819, de 27.10.2005.

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