A Resolução Nº 3.910, de 30 de setembro de 2010, estabelece diretrizes para a concessão de crédito rural, com foco em práticas sustentáveis e na preservação ambiental. Entre os principais pontos, destacam-se:
Incentivo à adoção de tecnologias que promovam a conservação do solo e da água.
Fomento ao uso de sistemas de produção agroecológicos e orgânicos.
Concessão de crédito para recuperação de áreas degradadas e recomposição de matas ciliares.
Estímulo à integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF).
A resolução também define que as instituições financeiras devem observar critérios de sustentabilidade ao analisar projetos de financiamento, garantindo que as práticas agrícolas financiadas não causem danos ambientais.
Vale ressaltar que a Resolução Nº 3.910 foi revogada pela Resolução CMN Nº 4.979, de 27 de janeiro de 2022, que entrou em vigor em 1º de março de 2022.