A autorização para operar no mercado de câmbio da agência de turismo CNM CAMBIO E TURISMO LTDA., CNPJ 84.479.948/0001-61, expirará em 25 de janeiro de 2011. A decisão foi tomada em vista do pedido de desistência do pleito de constituição da instituição junto ao Banco Central do Brasil.
Essa medida está em conformidade com o inciso II do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 3.661, de 17 de dezembro de 2008, e nº 3.810, de 28 de outubro de 2009.
Para mais detalhes sobre as resoluções mencionadas, consulte a página do Banco Central do Brasil.