COMUNICADO N. 021817
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Itaúna Ltda. -
Sicoob Crediuna, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 20 e 21 de dezembro de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Itaúna Ltda. - Sicoob Crediuna, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 16/12/2011 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Itaúna Ltda. - Sicoob Crediuna
Local da sede: Rua Silva Jardim, n. 822, bairro Universitário,
Itaúna/MG, CEP 35681-159;
Área de atuação: ITAÚNA, MATEUS LEME, ITATIAIUÇU, RIO MANSO, IGARAPÉ,
BONFIM, BRUMADINHO e CRUCILÂNDIA.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público, ressalvado o Sr. Lindair Vicente de Rezende que
responde a processo de conhecimento de cunho indenizatório, em fase
de instrução, ainda sem sentença, no qual apresentou defesa e provas
pedindo a improcedência do pedido;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 20002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares
Cabral, n. 1605, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP
30.170-001
Itaúna, 19 de dezembro de 2011
Luciano Olímpio Guimarães Diretor Presidente
Geraldo Marcio de Morais Diretor Administrativo
Lindair Vicente de Resende Diretor Financeiro-
Brasília, 21 de dezembro de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe