Norma
04/12/2012

Circular Nº 3.617

Atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais para disciplinar o recebimento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias.

A Circular Nº 3.617, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), conforme divulgado pela Circular Nº 3.280, de 9 de março de 2005.

As principais mudanças incluem:

  • Revisão da seção 4 do capítulo 11 do título 1 e do índice do título 3 do RMCCI.

  • Inclusão da subseção 2-A da seção 2 do capítulo 3 do título 3 no RMCCI.

A nova subseção 2-A trata do registro de operações de recebimento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias e limitado a 1.800 dias. Para essas operações, é necessário o efetivo ingresso dos recursos no País, que pode ocorrer por transferência internacional em reais ou por contratação de câmbio.

As antecipações de recursos podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras. A amortização deve ser feita mediante o embarque das mercadorias ou a prestação de serviços, podendo os juros ser pagos por meio de transferências financeiras ou exportações.

Caso não ocorra o embarque das mercadorias ou a prestação de serviços, é permitido o retorno dos recursos ao exterior ou a transferência do registro para modalidades de investimento estrangeiro direto ou empréstimo externo.

A Circular Nº 3.617 entrou em vigor na data de sua publicação.