Legislação
20/12/2013

LEI nº 16.291/2013

Altera a lei que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental em Santa Catarina e define destinação dos recursos arrecadados.

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LEI Nº 16.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0332.7/2013

DO: 19.729 de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.601, de 2008, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), a Taxa de Fiscalização Ambiental e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 14.601, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica instituída a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à Polícia Militar Ambiental para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.” (NR)

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 14.601, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os recursos arrecadados com a TFASC serão utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental e comporão o orçamento anual da FATMA na proporção de 50% (cinquenta por cento), o orçamento anual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) na proporção de 20% (vinte por cento) e o orçamento anual da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina na proporção de 30% (trinta por cento).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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