Norma
29/01/2014

Carta Circular Nº 3.630

Divulga as listas dos grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Carta Circular Nº 3.630, de 29 de janeiro de 2014, emitida pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil, divulga a composição dos "Grupo A" e "Grupo B" para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

O "Grupo A" inclui instituições como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, e HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo. Já o "Grupo B" inclui Banco A. J. Renner S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., e Itaú Unibanco S.A.

Essa Carta Circular revoga a Carta Circular nº 3.584, de 25 de janeiro de 2013, e entra em vigor na data de sua publicação.

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