O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 5,0% ao ano para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2014. Esta decisão foi formalizada pela Resolução Nº 4.346, publicada em 25 de junho de 2014.
A Resolução Nº 4.346 entra em vigor na data de sua publicação e revoga, a partir de 1º de julho de 2014, a Resolução Nº 4.321, que havia estabelecido a TJLP em 5,0% ao ano para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2014.