Norma
16/09/2015

Ato do Presidente N° 1.303

Cessa a liquidação extrajudicial da Investnorte Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda. e dispensa a liquidante responsável.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato do Presidente nº 1.303, de 16 de setembro de 2015, determinou a cessação da liquidação extrajudicial da Investnorte Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda. (CNPJ 09.493.503/0001-10), com sede em Recife (PE). A liquidação havia sido iniciada pelo Ato Presi nº 1.133, de 22 de agosto de 2007.

Com a cessação da liquidação, a Sra. Eva Motta, identificada pelo RG SSP/RS nº 4.004.974.863 e CPF nº 089.632.580-68, foi dispensada do encargo de Liquidante.

A decisão foi fundamentada na baixa da empresa na Junta Comercial do Estado de Pernambuco e na aprovação das contas finais da liquidante.

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