Norma
04/07/2016

Carta Circular N° 3.771

Divulga as listas dos bancos classificados nos Grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Carta Circular nº 3.771, de 4 de julho de 2016, emitida pelo Banco Central do Brasil, divulga a composição dos Grupos "A" e "B" para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Esta norma substitui a Carta Circular nº 3.747, de 6 de janeiro de 2016.

Grupo "A": Inclui instituições como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Citibank S.A., HSBC Bank Brasil S.A., entre outros.

Grupo "B": Inclui instituições como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Votorantim S.A., Itaú Unibanco S.A., Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A., entre outros.

Para a lista completa das instituições financeiras pertencentes a cada grupo, consulte os anexos I e II da Carta Circular nº 3.771.

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