A Resolução nº 4.509, de 28 de julho de 2016, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) em relação ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
A partir de 1º de agosto de 2016, empreendimentos de custeio agrícola de até R$300.000,00 financiados com recursos controlados devem ser integralmente enquadrados no Proagro, desde que a lavoura esteja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Empreendimentos que ultrapassem esse valor estão dispensados dessa obrigatoriedade.
A contratação de seguro rural é considerada equivalente ao enquadramento no Proagro. Não é permitido o enquadramento parcial de empreendimentos de custeio agrícola no Proagro.
A cobertura do Proagro varia entre 80% e 100% do limite de cobertura por empreendimento. O percentual máximo de cobertura é concedido a beneficiários que não tenham enquadrado o mesmo empreendimento ou não tenham recebido cobertura nos 36 meses anteriores à adesão. A cobertura é reduzida em 10 pontos percentuais para cada enquadramento com deferimento de pedido de cobertura nos últimos 36 meses.
A remuneração do técnico responsável pelo relatório de comprovação de perdas é de 1% do valor total do orçamento do empreendimento, respeitando o mínimo de R$290,00 e o máximo de R$1.200,00. Em casos específicos, há um acréscimo de R$80,00.
Os itens 25 e 25-A da Seção 5 do Capítulo 16 do MCR foram revogados.