🚨 Atenção: Esta Resolução está REVOGADA desde 1º de janeiro de 2022.
📜 A norma alterava a Resolução 4.280/2013, tornando obrigatória a avaliação de participações em controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial.
🗓️ A regra original entrou em vigor em janeiro de 2017.
❌ Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.950, de 2021.
📖 As regras atuais sobre a consolidação do conglomerado prudencial estão na Resolução CMN nº 4.950/2021.