A Carta Circular N° 3.781, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o Manual de Crédito Rural (MCR), Documento 5-A. A partir de 1º de janeiro de 2016, os empreendimentos de crédito de custeio agrícola ou de investimento devem ter suas localizações registradas por meio de coordenadas geodésicas no Sicor, conforme os seguintes limites de financiamento:
Acima de R$ 300.000,00: a partir de 1º/1/2016.
Acima de R$ 120.000,00: a partir de 1º/7/2016.
Acima de R$ 40.000,00: a partir de 1º/1/2017.
Além disso, os campos 33 e 33-A do MCR - Documento 5-A foram atualizados:
Campo 33: Informar o valor de parcela de recursos próprios do produtor destinados a cada grupo de destinação do financiamento ou referentes ao Termo de Adesão ao Proagro.
Campo 33-A: Informar o valor da garantia de renda mínima em operações de custeio amparadas no Proagro Mais.
Essas alterações visam melhorar a precisão das informações e a transparência nas operações de crédito rural.