O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 e da alínea “g” do item 15 da Seção 2 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), informa:
2. Fica instituído o Resumo de Instruções para o beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), disponível na área “Crédito Rural” no sítio eletrônico do BCB, criado com o objetivo de orientar o produtor rural quanto aos direitos e deveres do beneficiário previstos no regulamento do Proagro (Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural).
José Angelo Mazzillo Junior
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle
das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)