Norma
31/01/2017

Carta Circular N° 3.804

Atualiza códigos e procedimentos para preenchimento do Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural relacionados à Letra de Crédito do Agronegócio.

A Carta Circular nº 3.804, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o Anexo IV do Manual de Crédito Rural (MCR) - Documento 6, que trata do Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural.

As principais alterações são:

  • O código 2.3.00.10-0 passa a ser preenchido automaticamente pelo Sisex, indicando a soma dos saldos dos códigos 2.3.10.10-7, 2.3.20.00-1 e 2.3.30.00-8.

  • Inclusão do código 3.3.10.11-3, que deve informar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas à taxa efetiva de juros de até 12,75% ao ano, com recursos captados via emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

As instituições financeiras sujeitas ao direcionamento de recursos captados por meio de emissão de LCA devem preencher o Anexo IV do MCR - Documento 6, com as alterações mencionadas, a partir da posição informada de janeiro de 2017. O Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) estará disponível em produção a partir de 1 de fevereiro de 2017.

Para mais detalhes sobre o MCR, consulte o texto vigente do MCR.

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