Norma
04/05/2017

Carta Circular N° 3.819

Publica a Carta Circular número 3.819.

Resumo

Esta circular estabelece o passo a passo para que as instituições possam aderir ao ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

📝 Processo de Adesão: Define as regras e os documentos necessários para que instituições financeiras e de pagamento possam fazer parte do Pix.

🏦 Conta PI: Detalha o procedimento para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) junto ao Banco Central, um requisito para operar no sistema.

📄 Documentação Essencial: Exige a submissão de diversos formulários e declarações, incluindo a indicação de um diretor responsável pelo Pix e o cadastro no DICT e no SPI.

💻 Testes Obrigatórios: Determina que as instituições devem passar por uma fase de testes homologatórios para comprovar sua capacidade técnica e de segurança antes de iniciar as operações.

👨‍💼 Responsabilidade Formal: O pedido de adesão deve ser formalizado por um diretor da instituição, com toda a documentação enviada via Protocolo Digital do Banco Central.

Esta Carta Circular detalha os procedimentos que instituições financeiras e de pagamento devem seguir para aderir ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma estabelece o passo a passo para a solicitação de participação e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), que é uma conta mantida no Banco Central e requisito essencial para a liquidação das transações no sistema.

O processo de adesão deve ser iniciado por um diretor da instituição, devidamente habilitado para tal ato. Toda a documentação necessária precisa ser encaminhada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil. A norma se aplica a todas as instituições autorizadas pelo BC que, segundo o Regulamento do Pix, têm participação obrigatória ou facultativa no ecossistema.

A lista de documentos exigidos é extensa e formal, incluindo:

  • Requerimento de adesão ao Pix e de abertura da Conta PI;
  • Formulário de indicação do diretor que será o responsável principal pelo Pix na instituição;
  • Designação formal dos responsáveis pela área de segurança da informação;
  • Formulários de cadastro para o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e para o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
  • Uma declaração formal de adesão ao Regulamento do Pix;
  • Cópias do estatuto ou contrato social da instituição e da ata de eleição dos administradores envolvidos.

Após o envio da solicitação, o Banco Central avalia a capacidade técnica e o cumprimento dos requisitos de segurança da instituição, especialmente no que tange à conexão com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Antes de receber a autorização final para operar, a instituição deve obrigatoriamente realizar e ser aprovada em uma série de testes homologatórios, que servem para comprovar na prática sua aptidão para participar do Pix de forma segura e eficiente.

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