Comunicado
08/08/2017

Comunicado N° 31.073

Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional por distribuidoras, corretoras e sociedades de crédito.

A partir de 28 de agosto de 2017, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento devem fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) as informações descritas no art. 2º, inciso I, da Circular Nº 3.347/2007 do Banco Central do Brasil.

Orientações detalhadas sobre as informações a serem fornecidas ao CCS estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil, acessando o menu Sistema Financeiro Nacional > Comunicação Eletrônica de dados > Serviços > “Volume III” do Catálogo de Serviços do SFN para envio via Mensageria, ou Leiautes dos arquivos autorizados a trafegar na RSFN > Grupo de Arquivos CCS para envio por arquivos.

Esclarecimentos sobre o envio de arquivos utilizando o STA (Sistema de Transferência de Arquivos) podem ser obtidos aqui.

Dúvidas sobre o fornecimento das informações devem ser enviadas para [email protected].