A NBC TG 28 (R4) – Propriedade para Investimento, publicada em 13/04/2023, traz alterações significativas em relação à versão anterior (R3). As principais mudanças incluem:
Alteração dos itens 3, 9, 57, 58, 67 e 70, e inclusão dos itens 84C a 84E.
Especificação de que a norma não trata de assuntos cobertos pela NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, incluindo o reconhecimento de lucros de arrendamentos resultantes de propriedades para investimento (ver também NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente).
Eliminação de itens que não são propriedades para investimento, como propriedades em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros.
Revisão das condições para transferências de propriedades para investimento, especificando que a alteração de uso deve ser evidenciada por ações concretas, como início de ocupação pelo proprietário ou desenvolvimento com vista à ocupação pelo proprietário.
Definição da data de alienação da propriedade para investimento como a data em que o recebedor obtém o controle da propriedade, conforme os requisitos da NBC TG 47.
Estabelecimento de que o valor da contrapartida da alienação deve ser determinado de acordo com os requisitos da NBC TG 47, com alterações subsequentes no valor estimado sendo contabilizadas conforme os requisitos para alterações no preço de transação.
Inclusão de disposições transitórias que exigem a reavaliação e possível reclassificação das propriedades na data da aplicação inicial das alterações, com divulgação dos valores reclassificados como parte da conciliação do valor contabilizado.
Essas alterações visam aprimorar a clareza e a consistência na aplicação da norma, facilitando a mensuração e divulgação de propriedades para investimento.