Norma
26/12/2017

RESOLUÇÃO nº 355, de 20 de dezembro de 2017

Estabelece condições e regras para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA).

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) divulgou as diretrizes para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA), incluindo Condições Gerais, Condições Especiais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas, conforme Anexos I a V.

  • Sociedades seguradoras interessadas deverão apresentar à SUSEP seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial.

  • Coberturas adicionais além das especificadas no Anexo IV podem ser adicionadas facultativamente nas apólices RETA.

  • Contratos em desacordo com as novas disposições não poderão ser comercializados após 180 dias da publicação, precisando ser adaptados até essa data.

  • Contratos em vigor devem ser adaptados às novas regras no momento da renovação.

  • Alterações nas condições do seguro que restrinjam direitos ou impliquem ônus aos segurados estão vedadas.

  • A SUSEP poderá emitir normas complementares e resolver casos omissos.

Os diversos capítulos da norma abrangem aspectos como objeto do seguro, riscos não cobertos, limite de responsabilidade, aceitação e vigência do seguro, apólices, renovação, obrigações do segurado e da seguradora, entre outros.

No que tange aos detalhes da cobertura, destaque para:

  • Limite de Responsabilidade: Até R$ 40.950,00 por passageiro para danos pessoais, e até R$ 1.755,00 para danos materiais à bagagem de mão.

  • Danos a terceiros não transportados: Cobertura ajustada pelo peso da aeronave, começando em R$ 40.950,00.

  • Cobertura por abarroamento: Inclui danos pessoais e materiais a outras aeronaves, com diferentes limites dependendo do peso da aeronave.

  • Responsabilidade por cancelamento de voo, atraso ou preterição de embarque: Limite máximo de R$ 1.755,00.

  • Defesa em Juízo Civil: Cobre os honorários advocatícios e custas judiciais até o limite máximo de indenização contratado.

A resolução ainda dispõe sobre cláusulas específicas como âmbitos de cobertura ampliados para territórios estrangeiros e arbitragem para resolução de litígios.