Comunicado
29/03/2018

Comunicado N° 31.832

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais para abril de 2018.

O Banco Central do Brasil divulgou os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC) para abril de 2018, conforme a Lei nº 10.177/2001 e a Medida Provisória nº 812/2017. Os Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR) utilizados foram: Região Nordeste, 0,62; Região Norte, 0,62; Região Centro-Oeste, 1,00.

Os componentes prefixados da TFC, discriminados por tipo de operação ou finalidade do projeto e com ou sem bônus de adimplência, são:

  • Investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões: 0,013788 (com bônus) e 0,016221 (sem bônus).

  • Investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões: 0,017924 (com bônus) e 0,021087 (sem bônus).

  • Capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões: 0,020682 (com bônus) e 0,024332 (sem bônus).

  • Capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões: 0,024818 (com bônus) e 0,029198 (sem bônus).

  • Investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística: 0,011030 (com bônus) e 0,012977 (sem bônus).

  • Investimento em inovação de até R$ 200 mil: 0,006894 (com bônus) e 0,008111 (sem bônus).

  • Investimento em inovação acima de R$ 200 mil: 0,012409 (com bônus) e 0,014599 (sem bônus).

Para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), os componentes são:

  • Capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões: 0,024818 (com bônus) e 0,029198 (sem bônus).

  • Investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística: 0,011030 (com bônus) e 0,012977 (sem bônus).

  • Investimento em inovação de até R$ 200 mil: 0,006894 (com bônus) e 0,008111 (sem bônus).

  • Investimento em inovação acima de R$ 200 mil: 0,012409 (com bônus) e 0,014599 (sem bônus).

Para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), os componentes são:

  • Capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões: 0,024818 (com bônus) e 0,029198 (sem bônus).

  • Investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística: 0,011030 (com bônus) e 0,012977 (sem bônus).

  • Investimento em inovação de até R$ 200 mil: 0,006894 (com bônus) e 0,008111 (sem bônus).

  • Investimento em inovação acima de R$ 200 mil: 0,012409 (com bônus) e 0,014599 (sem bônus).

Para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), os componentes são:

  • Capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões: 0,040029 (com bônus) e 0,047093 (sem bônus).

  • Investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística: 0,017791 (com bônus) e 0,020930 (sem bônus).

  • Investimento em inovação de até R$ 200 mil: 0,011119 (com bônus) e 0,013082 (sem bônus).

  • Investimento em inovação acima de R$ 200 mil: 0,020015 (com bônus) e 0,023547 (sem bônus).

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