Norma
22/05/2018

Circular N° 3.901

Estabelece regras para divulgação de informações sobre partes relacionadas em demonstrações financeiras de administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Circular nº 3.901 do Banco Central do Brasil estabelece que as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações sobre partes relacionadas, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas.

Os pronunciamentos técnicos mencionados no CPC 05 (R1) só podem ser aplicados se recepcionados por ato específico do Banco Central. As referências a outros pronunciamentos devem ser interpretadas como referências aos pronunciamentos do CPC recepcionados pelo Banco Central e aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Os termos "controle", "controle conjunto", "entidade de investimento" e "influência significativa" no CPC 05 (R1) são definidos da seguinte forma:

  • Controle: Capacidade de afetar os retornos de uma entidade investida por meio de poder sobre ela.

  • Controle conjunto: Controle compartilhado de uma entidade, exigindo consentimento unânime das partes controladoras para decisões relevantes.

  • Entidade de investimento: Entidade cujo propósito é o investimento de recursos para retornos de valorização do capital ou receitas de investimentos, obtendo recursos de investidores para gestão de investimentos e avaliando o desempenho com base no valor justo.

  • Influência significativa: Detenção de pelo menos 20% do capital votante de uma entidade investida ou participação nas decisões financeiras ou operacionais sem controlá-la, considerando fatores como representação no conselho, participação em políticas, operações materiais, intercâmbio de diretores e fornecimento de informações técnicas essenciais.

A Circular nº 3.463, de 12 de agosto de 2009, foi revogada. Esta Circular entra em vigor em 31 de dezembro de 2018.