Comunicado
14/06/2018

Comunicado N° 32.178

Esclarece regras para registro e controle de contas salário no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

As contas destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos (conta salário), que recebem créditos pela prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme a Resolução 3.402/2006, devem ser registradas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme a Circular nº 3.347/2007.

Essas contas devem ser incluídas no “Grupo 4: outros bens, direitos e valores”, conforme o inciso IV do § 1º do Art. 2º da Circular nº 3.347/2007.

Os registros do CCS devem ser atualizados tempestivamente sempre que as contas de registro e controle de fluxo de recursos (conta salário) deixarem de receber créditos originados das entidades contratantes.

Dúvidas sobre este Comunicado devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected].

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