As contas destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos (conta salário), que recebem créditos pela prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme a Resolução 3.402/2006, devem ser registradas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme a Circular nº 3.347/2007.
Essas contas devem ser incluídas no “Grupo 4: outros bens, direitos e valores”, conforme o inciso IV do § 1º do Art. 2º da Circular nº 3.347/2007.
Os registros do CCS devem ser atualizados tempestivamente sempre que as contas de registro e controle de fluxo de recursos (conta salário) deixarem de receber créditos originados das entidades contratantes.
Dúvidas sobre este Comunicado devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail [email protected].