Norma
26/06/2018

Resolução N° 4.671

Estabelece a meta de inflação para o ano de 2021 com intervalo de tolerância definido.

Resumo

Esta resolução definiu a meta de inflação para o ano de 2021.

🎯 Meta Central: 3,75% ao ano.

↔️ Intervalo de Tolerância: ± 1,50 ponto percentual, o que significava um piso de 2,25% e um teto de 5,25%.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA integralmente pela Resolução CMN nº 4.992, de 2022, e não está mais em vigor. Seu valor é apenas histórico.

Esta resolução estabeleceu a meta para a inflação para o ano de 2021, fixando-a em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).

A norma também definiu um intervalo de tolerância de 1,50 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos. Na prática, isso significava que a meta seria considerada cumprida caso a inflação acumulada no ano se situasse entre 2,25% e 5,25%.

Atenção: É fundamental notar que esta resolução foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.992, de 24 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. Seu conteúdo serve apenas para fins de consulta histórica.