Esta resolução estabeleceu uma desobrigação temporária para instituições financeiras em relação à oferta de taxas de juros em operações de crédito.
⏳ Suspensão temporária: As instituições financeiras ficaram desobrigadas de oferecer a opção de contratação de operações com taxa pós-fixada.
🗓️ Prazo definido: A desobrigação foi válida até 30 de novembro de 2018.
📄 Alteração normativa: A medida modificou a Resolução nº 4.674/2018 e impactou obrigações previstas nas Resoluções nº 4.673/2018 e nº 4.664/2018.