Norma
15/02/2019

BSM 02/2019- Critério para Adoção de Medida Sancionadora em Razão de Ausência de Ordem (plano de trabalho de auditoria de 2019 e 2020)

Define critérios para adoção de medida sancionadora devido à ausência de ordem nos planos de trabalho de auditoria de 2019 e 2020.

O Comunicado Externo 002/2019-DAR-BSM, de 15 de fevereiro de 2019, divulga os critérios para adoção de medidas sancionadoras em razão da ausência de ordem nos Planos de Trabalho de 2019 e 2020, conforme solicitado pela BSM Supervisão de Mercados.

Os percentuais máximos de ausência de ordem que não resultam em medidas sancionadoras foram estabelecidos para as auditorias operacionais dos participantes de negociação e dos participantes de negociação plenos do Segmento BM&FBOVESPA.

Para informações adicionais, entre em contato com a Superintendência de Auditoria de Negócios da BSM pelo telefone (11) 2565-6074 ou e-mail [email protected].