A Resolução nº 4.716, de 25 de abril de 2019, do Banco Central do Brasil, altera a Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:
Cooperativas singulares de crédito autorizadas pelo Banco Central a operar em crédito rural podem solicitar autorização para captar depósitos de poupança rural, desde que atendam aos seguintes requisitos de Patrimônio Líquido Ajustado Combinado:
R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para sistemas cooperativos de 3 níveis, a partir de 1º de julho de 2019.
R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) para sistemas cooperativos de 2 níveis, a partir de 1º de outubro de 2019.
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para cooperativas não filiadas a centrais de crédito, desde que classificadas na categoria plena, a partir de 1º de janeiro de 2020.
O pedido de autorização deve ser apresentado ao Banco Central:
Pela confederação ou cooperativa central de crédito, para sistemas de 3 e 2 níveis, respectivamente.
Pela própria cooperativa singular de crédito, para cooperativas não filiadas a centrais de crédito.
As condições para aprovação do pedido incluem:
Cumprimento da regulamentação vigente, limites operacionais e obrigações perante o Banco Central.
Ausência de irregularidades e restrições em cadastros públicos ou privados.
Aderência às diretrizes sistêmicas da confederação ou cooperativa central de crédito.
O Banco Central pode, excepcionalmente e diante de interesse público, dispensar o cumprimento das condições especificadas.
Os recursos captados devem ser transferidos nos mesmos montantes captados para a confederação de crédito, banco cooperativo ou cooperativa central de crédito, conforme o caso, no prazo máximo de um dia útil.
As instituições mencionadas devem observar os seguintes percentuais de direcionamento:
20% no primeiro período de cumprimento.
40% no segundo período de cumprimento.
Percentual integral a partir do terceiro período de cumprimento.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.