Norma
30/09/2019

Carta Circular N° 3.977

Estabelece procedimentos para monitoramento e comunicação sobre indisponibilidade de ativos conforme resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A Carta Circular nº 3.977 estabelece diretrizes para o monitoramento de ativos indisponíveis em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações de seus comitês de sanções. As instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem acompanhar diretamente as informações divulgadas no site do CSNU (https://www.un.org/securitycouncil/).

Para cumprir as determinações, as instituições devem verificar continuamente a existência ou surgimento de ativos sujeitos a indisponibilidade, conforme a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019. A comunicação entre o BCB e as instituições será feita via sistema BC Correio, especificamente pela pasta Deati/CSNU.

As comunicações com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Já as comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) devem ser dirigidas à unidade de inteligência financeira nacional, conforme a Medida Provisória nº 893, de 19 de agosto de 2019.

O monitoramento inclui inclusões e exclusões nas listas de pessoas, entidades ou ativos sujeitos a sanções do CSNU. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.