Marcus Alexandre Flores Manduca e Hellen Falcão de Carvalho declararam, conforme o art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122/2012, sua intenção de exercer cargos de administração no BRB-Banco de Brasília S.A.
Eventuais objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de 15 dias, contados da divulgação do comunicado público pela Autarquia. As objeções devem ser formalmente apresentadas, com identificação dos autores e documentação comprobatória.
O Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), é o responsável por receber essas comunicações. O endereço para envio é Setor Bancário Sul, Quadra 03, Bloco B – 19° andar, 70074-900 – Brasília-DF.