Norma
04/02/2020

Carta Circular N° 4.003

Cria e altera títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para depósitos de poupança e recursos transferidos.

A Carta Circular nº 4.003, de 04/02/2020, introduz novas rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e redefine algumas existentes. As principais alterações são:

  • Criação de títulos e subtítulos com atributos RZ para registro de recursos transferidos, como "Recursos Transferidos – Depósitos de Poupança Livres Pessoas Físicas" (1.4.5.15.00-0) e "Recursos Transferidos – Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas" (1.4.5.27.20-1).

  • Inclusão de títulos com atributos UBERLMZ e código ESTBAN 420, como "Depósitos de Poupança Rural" (4.1.2.27.00-0).

  • Criação de títulos com atributos URZ para registro de recursos recebidos, como "Recursos Recebidos – Depósitos de Poupança Livres Pessoas Físicas" (4.4.5.15.00-1) e "Recursos Recebidos – Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas" (4.4.5.27.20-2).

Além disso, a Carta Circular redefine nomenclaturas de desdobramentos de subgrupo e títulos, como "Centralização Financeira - Cooperativas" para "Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais" (1.4.5.00.00-8).

Foram excluídos títulos como "Depósitos de Poupança Pecúlio" (4.1.2.30.00-4) e "Depósitos de Poupança Vinculada" (4.1.2.60.00-5). A partir da data-base de março de 2020, os saldos das contas excluídas devem ser reclassificados para "Outros Depósitos de Poupança" (4.1.2.95.00-1).

As instituições devem manter controles internos para identificar individualmente os saldos reclassificados. A Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.

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