A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base nos arts. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito podem emitir LCI.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação