A Carta Circular nº 4.026, de 14 de abril de 2020, estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, conforme a Circular nº 3.916, de 2018.
As instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar a RSFN, enquanto as demais devem utilizar o aplicativo STR-Web.
Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional:
CodItem 9001: saldo total da rubrica "4.1.5.10.00-9 Depósitos a Prazo".
CodItem 9002: saldo total da rubrica "4.3.1.00.00-8 Recursos de Aceites Cambiais".
CodItem 9003: saldo total da rubrica "4.3.4.50.00-2 Cédulas Pignoratícias de Debêntures".
CodItem 9004: saldo total da rubrica "4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria".
CodItem 9005: saldo total da rubrica "4.9.9.12.20-7 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior".
CodItem 9024: saldo total de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro.
CodItem 9025: saldo devedor atualizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
CodItem 9026: saldo de Letras Financeiras de emissão própria recompradas pela instituição financeira emissora.
CodItem 9027: valor total das debêntures adquiridas pela instituição financeira.
Os cálculos das deduções de exigibilidade serão realizados conforme fórmulas específicas, considerando os valores informados nos CodItens mencionados.
A documentação comprobatória das informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos. A Carta Circular nº 4.021, de 7 de abril de 2020, foi revogada.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 13 a 17 de abril de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 27 de abril de 2020.