A Resolução nº 4.811, de 30 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil, altera as Resoluções nº 3.568/2008 e nº 3.954/2011, com foco nas operações de câmbio.
Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$300.000,00 ou o equivalente em outras moedas. Além disso, para operações de compra e venda de moeda estrangeira até US$3.000,00, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes, exceto em operações sem a participação de correspondentes, onde também é dispensada a guarda de cópia dos documentos de identificação do cliente.
A Resolução nº 3.954/2011 foi alterada para incluir a limitação de US$3.000,00 por operação de câmbio, e US$1.000,00 para operações com entrega do contravalor em moeda nacional em espécie. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de informar ao cliente o Valor Efetivo Total (VET) da operação e entregar um comprovante detalhado.
As instituições contratantes devem adequar os contratos de correspondentes em operações de câmbio até 30 de dezembro de 2020, conforme as novas disposições.
A Resolução nº 4.811 entra em vigor na data de sua publicação para a nova redação do art. 3º da Resolução nº 3.568/2008, e em 1º de julho de 2020 para as demais disposições.
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Perguntas e respostas
Quais informações devem constar no comprovante entregue ao cliente em operações de câmbio?
O comprovante entregue ao cliente deve conter a identificação da instituição contratante, da empresa contratada e do cliente, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e do Valor Efetivo Total (VET), bem como a identificação do pagador ou recebedor no exterior nas operações de câmbio.
O que deve ser divulgado ao público pelo contratado em operações de câmbio?
O contratado deve divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante. Essa divulgação deve ser feita por meio de painel visível nos locais de atendimento e, se necessário, em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis.
Quando as demais disposições da Resolução entram em vigor?
As demais disposições da Resolução entram em vigor em 1º de julho de 2020.
Quando a nova redação do art. 3º da Resolução nº 3.568, de 2008, entra em vigor?
A nova redação do art. 3º da Resolução nº 3.568, de 2008, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta?
O limite para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta é de até US$300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.
Quais são as exigências para operações de compra e venda de moeda estrangeira até US$3.000,00?
Para operações de compra e venda de moeda estrangeira até US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes às operações de câmbio. No caso de operações sem a participação de empresas contratadas como correspondentes, também é dispensada a guarda de cópia dos documentos de identificação do cliente.
Qual é o prazo para adequação dos contratos de correspondente em operações de câmbio vigentes em 1º de julho de 2020?
A instituição contratante deve adequar os contratos de correspondente em operações de câmbio vigentes em 1º de julho de 2020 até 30 de dezembro de 2020, conforme disposto nos incisos I, II, III, IV e V do § 2º do art. 9º e nos incisos III e V do art. 10.
Qual é o limite para operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie?
O limite para operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie com entrega do contravalor em moeda nacional também em espécie é de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.
Quais informações devem ser disponibilizadas sobre os pontos de atendimento ao público?
Devem ser disponibilizados os endereços dos pontos de atendimento ao público, a identificação de seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis, e os respectivos nomes e números de inscrição no CNPJ.
Quais padrões e normas devem ser utilizados pelo correspondente em operações de câmbio?
O correspondente deve utilizar exclusivamente os padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela instituição contratante, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do Valor Efetivo Total (VET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços da instituição contratante.
O que é o Valor Efetivo Total (VET) e qual é sua obrigatoriedade?
O Valor Efetivo Total (VET) é o valor da operação expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas. É obrigatória a informação do VET ao cliente em cada operação de câmbio.
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