Norma
23/06/2020

Circular N° 4.029

Altera regras sobre exigibilidades dos recursos de depósitos de poupança, incluindo deduções relacionadas a operações de crédito e aplicações em DPGE.

A Circular nº 4.029 do Banco Central do Brasil altera a Circular nº 3.975/2020, introduzindo deduções sobre as exigibilidades dos recursos de depósitos de poupança, nas modalidades livre e rural, para operações contratadas e aplicações realizadas entre 29 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

As deduções incluem:

  • Saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas com faturamento anual de até R$50.000.000,00, excluídos os refinanciamentos.

  • Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições que não pertençam ao próprio conglomerado.

O somatório dessas deduções será distribuído entre as modalidades de poupança, livre e rural, na proporção de seus VSRs, e não poderá superar 30% da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. A partir de 10 de agosto de 2020, as deduções devem corresponder a, no mínimo, 5%, e a partir de 8 de setembro de 2020, a 10%.

Estão excluídas das deduções as Associações de Poupança e Empréstimo, as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Cooperativas de Crédito. As deduções serão aplicadas até o período de cálculo com início em 5 de junho de 2023 e término em 9 de junho de 2023, ou até o vencimento das operações, o que ocorrer primeiro.

Para serem consideradas para dedução, as operações de crédito para financiamento de capital de giro devem ter prazo mínimo de 365 dias e carência mínima de pagamento do principal de 180 dias. As aplicações em DPGE devem ter como depositárias instituições dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5, com no mínimo 30% do saldo das aplicações contemplando instituições dos segmentos S4 e S5.

Em caso de descumprimento dos montantes mínimos de dedução, 30% do saldo da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança não fará jus à remuneração. O controle será realizado no último dia de cada período de cálculo, afetando a remuneração de todos os dias do respectivo período.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 29 de junho de 2020 e término em 3 de julho de 2020.