Norma
01/07/2021

Resolução BCB N° 110

Institui as Linhas Financeiras de Liquidez do Banco Central do Brasil e aprova seu regulamento para operações de empréstimo a instituições financeiras.

A Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil, que compreendem operações de empréstimo em moeda nacional a instituições financeiras. As LFL entrarão em funcionamento em 8 de novembro de 2021, com plena operação a partir de 16 de novembro de 2021.

As LFL são divididas em duas modalidades operacionais:

  • Linha de Liquidez Imediata (LLI): destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, com operações pelo prazo de até 45 dias úteis.

  • Linha de Liquidez a Termo (LLT): voltada para necessidades de liquidez decorrentes de descasamentos entre operações ativas e passivas, com operações pelo prazo de até 359 dias corridos.

A concessão das operações da LLT depende de autorizações específicas do Banco Central do Brasil, que estabelecerão condições operacionais, como data limite, valor máximo e prazo das operações.

Para se habilitarem às LFL, as instituições financeiras devem ser participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR), atender às exigências estabelecidas e passar por testes de homologação. As operações de empréstimo sujeitam-se à cobrança de encargos financeiros diários, com taxas variáveis conforme a modalidade e o prazo da operação.

Os ativos financeiros e valores mobiliários utilizados como garantias nas operações das LFL devem ser previamente posicionados e atender a critérios de elegibilidade. As garantias podem incluir debêntures, notas comerciais e recursos em espécie mantidos na Conta de Garantia em Espécie (CGE) no Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 110 será revogada pela Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, a partir de 1º de julho de 2024.