DECRETO Nº 20.800 DE 16 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a estrutura básica da Junta Comercial do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Art. 1º - A estrutura básica da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB passa a ser acrescida de um Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior, com a seguinte composição:
I - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II - o Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
III - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V - 01 (um) representante dos servidores da JUCEB, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução;
VI - 01 (um) representante do Colégio de Vogais da JUCEB, eleito em reunião plenária, cujo mandato coincidirá com o seu mandato naquele colegiado.
§ 1º - Os membros titulares do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo os referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º - O representante dos servidores da JUCEB e o respectivo suplente serão escolhidos através de escrutínio secreto, realizado por uma comissão de servidores especialmente constituída pelo Presidente para este fim.
§ 3º - Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º - A participação no Conselho de Administração não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.
Art. 2º - Ao Conselho de Administração compete:
I - aprovar as diretrizes e políticas da JUCEB, bem como a programação anual de suas atividades;
II - examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
III - autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da JUCEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IV - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da JUCEB;
V - examinar e aprovar o Quadro de Pessoal da JUCEB, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;
VI - examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da JUCEB, com vistas à verificação de resultados;
VII - aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;
VIII - aprovar o seu Regimento, bem como suas alterações, submetendo-o ao Governador do Estado para homologação;
IX - manifestar-se sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência da JUCEB;
X - dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões do seu Regimento.
§ 1º - As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII do caput deste artigo serão submetidas, na forma da lei, à decisão do Governador do Estado.
§ 2º - A aprovação do Regimento do Conselho de Administração observará o quórum da maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2021.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico