Norma
27/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 221

Altera leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 2080 sobre operacoes de consorcio de bens imoveis e moveis.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 309, de 2022.

Seu objetivo era atualizar o leiaute do documento 2080 (Posição de Cotas e Grupos de Consórcio), tendo vigorado entre janeiro e setembro de 2022.

📄 A instrução ajustava o reporte de informações contábeis sobre grupos de consórcio encerrados.

💰 As principais mudanças foram na descrição dos campos "Recurso não procurado", "Valor a devolver" e "Valor a receber".

⚖️ A medida alinhava o documento às novas regras do Cosif para o registro de valores não reclamados por consorciados.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 309, de 4 de outubro de 2022.

O objetivo original da norma era alterar o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2022.

As modificações visavam adaptar o documento 2080 às atualizações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que foram introduzidas pela Resolução BCB nº 156/2021 e pela Instrução Normativa BCB nº 208/2021. O foco era o tratamento contábil dos recursos não procurados por consorciados de grupos já encerrados, que passaram a ser registrados em contas de compensação, conforme a Lei nº 11.795/2008.

As alterações se concentravam na descrição de campos do documento 2080 para grupos encerrados. No registro de recursos de consorciados, foram modificados os campos "Recurso não procurado" e "Valor a devolver por conta de rateios futuros". Já no registro de inadimplentes, a mudança ocorreu no campo "Valor a receber".