O Banco Central do Brasil comunicou os procedimentos a serem observados nas operações de câmbio e na apuração da taxa de câmbio real/dólar (PTAX) nos dias com horário diferenciado de funcionamento em 2022: 2 de março (quarta-feira de cinzas) e 30 de dezembro.
No dia 2 de março de 2022, a apuração dos boletins de câmbio (PTAX) seguirá os seguintes procedimentos:
Duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, realizadas aleatoriamente entre 14h30-14h40 e 15h30-15h40.
O boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 15h30, com taxas de compra e venda correspondendo às médias aritméticas das taxas apuradas nas duas consultas.
As taxas das demais moedas serão calculadas a partir das taxas capturadas às 15h30.
No dia 30 de dezembro de 2022, os procedimentos serão:
Divulgação do boletim de câmbio de 10h00 e do boletim de fechamento PTAX.
As taxas de câmbio real/dólar serão as mesmas do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2022.
O boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 10h00.
As taxas das demais moedas serão calculadas a partir das taxas capturadas às 10h00.
No dia 30 de dezembro de 2022, somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
A grade de horário seguirá o estabelecido no art. 48, item I, da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013. Agências de turismo autorizadas a operar em câmbio devem seguir as disposições do art. 59 da mesma circular.
Dias com horário diferenciado são considerados dias úteis para contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio. Os horários indicados referem-se à Hora Oficial de Brasília.