Norma
09/05/2022

BSM 10/2022- Ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) – Segmento Varejo

Estabelece normas de supervisão para ofertas Retail Liquidity Provider no segmento de varejo, detalhando deveres e monitoramento dos participantes.

Resumo

A norma RLP foi estruturada em requisitos operacionais para Participantes B3.

📌 Requisitos extraídos: 6.

⚠️ Status de revisão mantido por uso do catálogo consolidado como fonte.

🧾 Pontos de atenção: evidências, controles e localizadores devem ser conferidos antes da promoção em produção.

Resumo executivo

Esta pasta retrata a Norma de Supervisão RLP, publicada pela BSM no âmbito do Catálogo de Normas de Supervisão v1.12. A curadoria foi estruturada em formato de acelerador operacional: cada requisito procura traduzir comandos verificáveis em rotinas de acompanhamento, evidências, controles e perguntas de aderência.

A norma foi tratada como aplicável a Participantes dos mercados organizados administrados pela B3, com segmentação ampla por não existir, no dicionário disponível, uma tag única e granular que cubra todos os tipos de Participantes B3. A aplicabilidade real deve ser confirmada pelo enquadramento da instituição, pela autorização de acesso e pela atividade efetivamente desempenhada.

Principais comandos operacionais

  • Atualizar RPA ou NPA com características da oferta RLP: O Participante deve manter RPA, NPA ou documento equivalente com características de funcionamento da oferta RLP, mercados atendidos, custos, taxas e corretagem, comunicando alterações aos clientes, à B3 e à BSM.
  • Obter opt-in e opt-out expressos para uso de ofertas RLP: O Participante deve obter concordância expressa do cliente para adesão e descontinuação da oferta RLP, sem atribuição compulsória como padrão, armazenando as manifestações pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • Avaliar suitability antes de oferecer ofertas RLP: Ao oferecer ofertas RLP por qualquer canal, o Participante deve considerar a adequação dos ativos negociados via RLP ao perfil vigente de investimento do cliente.
  • Publicar mensalmente informações de uso da oferta RLP: O Participante deve publicar mensalmente, até o décimo dia útil subsequente, informações sobre volume negociado, produtos atendidos, percentual de clientes, benefícios, critérios de cobrança e custos relacionados à oferta RLP.
  • Monitorar limite mensal de ofertas RLP e compensar excedentes: O Participante deve acompanhar a utilização de seu limite mensal divulgado pela B3, não extrapolar esse limite e, em caso de extrapolação, compensar a quantidade excedente nos dois meses seguintes.
  • Guardar evidências de margem mínima e alterações em RLP: O Participante deve informar margem mínima por minicontrato e armazenar evidências das alterações, com data, conta, produto, contrato, vencimento e valores, pelo prazo mínimo de cinco anos.

Impactos para compliance e controles

Os comandos desta norma exigem que o Participante mantenha procedimento escrito, evidência de execução e trilha de auditoria. Em geral, o ponto central não é apenas possuir política, mas demonstrar que ela foi aplicada no processo específico: cliente, operação, sistema, comunicação, relatório, bloqueio, entrega, análise ou governança. A curadoria sugere controles preventivos e detectivos para reforçar a aderência e permitir verificação por auditoria, supervisão da BSM ou revisão interna.

As áreas internas mais impactadas tendem a incluir atendimento ouvidoria, compliance integridade, juridico regulatorio, produtos comercial canais, riscos controles, tecnologia ciber dados, mesa tesouraria mercados, assessoria analise suitability, intermediacao corretagem. Essa lista deve ser lida como audiência operacional provável, não como critério de aplicabilidade da norma. Em instituições menores ou com estrutura integrada, uma mesma área pode concentrar papéis de execução, aprovação e monitoramento; em instituições maiores, os controles podem estar distribuídos entre primeira e segunda linha.

Evidências e rastreabilidade

A evidência esperada varia conforme o requisito, mas normalmente envolve política, RPA ou NPA, logs, relatórios, registros de comunicação, evidências de envio, trilhas sistêmicas, atas, relatórios de teste ou documentos de suporte. A recomendação de produto é vincular cada evidência ao localizador correspondente para permitir navegação rápida entre obrigação, dispositivo e prova.

Pontos de atenção

A extração foi realizada a partir de um catálogo oficial consolidado e não a partir de um PDF individual baixado para cada Comunicado Externo. Por isso, o status do documento foi mantido como revisar no manifest, especialmente para conferência fina de localizadores, anexos, tabelas e referências operacionais. A pasta não consolida efeitos de normas posteriores não contidas no catálogo; quando o histórico da própria seção indicou revogação de norma anterior, o efeito foi registrado em alterações de requisitos sem recriar a norma revogada.

Decisões de cobertura

Blocos de introdução, atuação da BSM e enforcement foram usados para orientar escopo, risco e evidências, mas não foram transformados em requisitos autônomos quando descreviam apenas procedimento interno da BSM ou consequência sancionatória. Os requisitos foram quebrados quando havia diferença material de processo, evidência, prazo, entrega, público interno ou natureza de controle.