Norma
23/05/2023

BSM 06/2023 - Atualização da Norma de Supervisão sobre Operações de Pessoas Vinculadas ao Intermediário

Atualiza norma de supervisão sobre operações de pessoas vinculadas a intermediários no mercado de valores mobiliários.

Resumo

A norma Pessoa Vinculada foi estruturada em requisitos operacionais para Participantes B3.

📌 Requisitos extraídos: 4.

⚠️ Status de revisão mantido por uso do catálogo consolidado como fonte.

🧾 Pontos de atenção: evidências, controles e localizadores devem ser conferidos antes da promoção em produção.

Resumo executivo

Esta pasta retrata a Norma de Supervisão Pessoa Vinculada, publicada pela BSM no âmbito do Catálogo de Normas de Supervisão v1.12. A curadoria foi estruturada em formato de acelerador operacional: cada requisito procura traduzir comandos verificáveis em rotinas de acompanhamento, evidências, controles e perguntas de aderência.

A norma foi tratada como aplicável a Participantes dos mercados organizados administrados pela B3, com segmentação ampla por não existir, no dicionário disponível, uma tag única e granular que cubra todos os tipos de Participantes B3. A aplicabilidade real deve ser confirmada pelo enquadramento da instituição, pela autorização de acesso e pela atividade efetivamente desempenhada.

Principais comandos operacionais

  • Identificar conflitos de interesse de pessoas vinculadas: O Participante deve identificar conflitos entre o intermediário, pessoas vinculadas e clientes, estabelecer mecanismos de informação ao cliente e permitir execução independente de ordens do cliente.
  • Atualizar cadastro de pessoas vinculadas nos sistemas da B3: Os Participantes devem manter atualizado o cadastro de pessoas vinculadas nos sistemas de cadastro da B3 até o quinto dia útil de cada mês ou sempre que ocorrer alteração cadastral.
  • Enviar à BSM informações de contratos para operação de pessoas vinculadas: No mesmo prazo de atualização cadastral, o Participante deve enviar à BSM informações sobre contratos ou acordos com outros Participantes que permitam atuação de suas pessoas vinculadas, comunicando alterações imediatamente.
  • Controlar exceções para operação de pessoa vinculada fora do intermediário: O Participante ao qual a pessoa está vinculada deve controlar as exceções autorizadas pela regulamentação para operação por intermediário diferente, inclusive em hipóteses de assessores não exclusivos.

Impactos para compliance e controles

Os comandos desta norma exigem que o Participante mantenha procedimento escrito, evidência de execução e trilha de auditoria. Em geral, o ponto central não é apenas possuir política, mas demonstrar que ela foi aplicada no processo específico: cliente, operação, sistema, comunicação, relatório, bloqueio, entrega, análise ou governança. A curadoria sugere controles preventivos e detectivos para reforçar a aderência e permitir verificação por auditoria, supervisão da BSM ou revisão interna.

As áreas internas mais impactadas tendem a incluir compliance integridade, juridico regulatorio, operacoes backoffice, riscos controles, intermediacao corretagem. Essa lista deve ser lida como audiência operacional provável, não como critério de aplicabilidade da norma. Em instituições menores ou com estrutura integrada, uma mesma área pode concentrar papéis de execução, aprovação e monitoramento; em instituições maiores, os controles podem estar distribuídos entre primeira e segunda linha.

Evidências e rastreabilidade

A evidência esperada varia conforme o requisito, mas normalmente envolve política, RPA ou NPA, logs, relatórios, registros de comunicação, evidências de envio, trilhas sistêmicas, atas, relatórios de teste ou documentos de suporte. A recomendação de produto é vincular cada evidência ao localizador correspondente para permitir navegação rápida entre obrigação, dispositivo e prova.

Pontos de atenção

A extração foi realizada a partir de um catálogo oficial consolidado e não a partir de um PDF individual baixado para cada Comunicado Externo. Por isso, o status do documento foi mantido como revisar no manifest, especialmente para conferência fina de localizadores, anexos, tabelas e referências operacionais. A pasta não consolida efeitos de normas posteriores não contidas no catálogo; quando o histórico da própria seção indicou revogação de norma anterior, o efeito foi registrado em alterações de requisitos sem recriar a norma revogada.

Decisões de cobertura

Blocos de introdução, atuação da BSM e enforcement foram usados para orientar escopo, risco e evidências, mas não foram transformados em requisitos autônomos quando descreviam apenas procedimento interno da BSM ou consequência sancionatória. Os requisitos foram quebrados quando havia diferença material de processo, evidência, prazo, entrega, público interno ou natureza de controle.