Norma
09/02/2024

020-2024-PRE - 020-2024-PRE-Ofício Circular

Comunica adequações sistêmicas do Balcão B3 em conformidade com a Resolução CMN 5.119 sobre Letras de Crédito.

Em resposta à Resolução CMN 5.119 de 01/02/2024, a B3 anunciou ajustes sistêmicos para a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras Imobiliária Garantida (LIG). As principais medidas a serem observadas são:

  • A partir de 02/02/2024, ativos como Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACC), Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE), Notas de Crédito à Exportação (NCE), Cédulas de Crédito à Exportação (CCE), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures não podem compor o lastro das LCAs, conforme previsto no art. 3º da Resolução CMN 5.119.

  • Os participantes devem cumprir a nova regulamentação, incluindo a proibição de prorrogação do vencimento de LCIs e LCAs emitidas até 01/02/2024 que tenham lastro em ativos não previstos na regulamentação.

  • Os prazos mínimos de vencimento das LCIs e LCAs com indexadores diferentes de índices de preço emitidas após 01/02/2024 serão de 12 meses e 9 meses, respectivamente.

Outras avaliações acerca dos impactos sistêmicos da Resolução CMN 5.119 estão em andamento, e futuras implementações serão comunicadas. As modificações sistêmicas serão implementadas até 14/02/2024. Os manuais operacionais afetados estão disponíveis em www.b3.com.br.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Superintendência de Produtos Captação Bancária, DCM e ESG pelo e-mail [email protected].