Com base no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2024 será de R$ 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).