Norma
12/05/2025

Resolução CMN N° 5.211

Estabelece limites e condições para acordo de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Banco Popular da China.

Resumo

Resolução CMN 5.211 define regras para acordo de swap de moedas entre Brasil e China.

🤝 Estabelece condições para a troca de Reais (BRL) e Renminbi (CNY) entre o BCB e o PBC.

💰 Limite total das operações em aberto fixado em R$ 157 bilhões.

⏳ Operações permitidas por até 5 anos, com possibilidade de prorrogação.

🏦 Cria conta especial no BCB para os Reais recebidos pelo PBC, sem remuneração e de uso restrito ao acordo.

⚖️ Exige que o BCB garanta equilíbrio econômico-financeiro nas operações, usando taxas de mercado.

🗓️ Vigência a partir de 12 de maio de 2025.

Esta resolução define os limites e as condições para a execução de um acordo de swap de moedas locais firmado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Popular da China (PBC).

O principal objetivo é operacionalizar o acordo, permitindo que os bancos centrais troquem suas moedas (Real e Renminbi) para facilitar o comércio e o investimento bilateral, potencialmente reduzindo a dependência de moedas de terceiros em transações entre os dois países.

Ficam estabelecidos os seguintes pontos chave:

Limite Financeiro: O montante agregado das operações em aberto decorrentes do acordo não pode exceder R$ 157.000.000.000,00 (cento e cinquenta e sete bilhões de reais).

Duração: As operações podem ser realizadas por um período de até cinco anos, contados da data de efetivação do acordo. Este prazo pode ser prorrogado caso ambas as partes concordem.

Conta Especial para o PBC: Os valores em reais recebidos pelo Banco Popular da China serão creditados em uma conta de depósito especial, aberta em seu nome no BCB. Esta conta não terá remuneração nem acesso a crédito, e sua utilização é restrita às movimentações vinculadas à execução e aos objetivos do acordo de swap.

Condições das Operações: Ao contratar as operações, o BCB deve observar as taxas de câmbio de mercado (nacional e internacional) e as taxas de juros e prêmios de risco soberano aplicáveis. O objetivo é assegurar que as condições acordadas garantam o equilíbrio econômico-financeiro das transações e dos eventuais haveres ou obrigações assumidos.

O Banco Central do Brasil fica responsável por adotar as medidas necessárias para a execução da resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de maio de 2025.