Norma
03/07/2025

023-2025-VNC - 023-2025-VNC-Ofício Circular

Altera a metodologia de precificação dos contratos futuros de taxas de juros offshore TIIE, SOFR e ESTR.

Resumo

B3 altera a metodologia de preço de ajuste para contratos futuros de taxas de juros offshore, com vigência a partir de 04 de julho de 2025.

🎯 Produtos Afetados: Futuros de TIIE de Fondeo (TIE), SOFR (SFR) e ESTR (EST).

🆕 Principal Mudança: Foi criado um procedimento de cálculo exclusivo para dias que são de negociação na B3, mas feriado no país de origem da taxa de juros.

ক্যালেন্ডার Em dias de feriado na origem, o preço de ajuste será o do dia útil anterior, multiplicado por um fator de correção. A fórmula é: PA(hoje) = PA(ontem) × Fator de Correção.

✅ Regra Geral Mantida: Nos demais dias, o cálculo do preço de ajuste continua seguindo a hierarquia atual, baseada em: 1) média de negócios, 2) média de ofertas (VWAP) ou 3) curva de juros da Refinitiv/LSEG.

📄 Este ofício revoga o Ofício Circular 019/2025-VNC.

A B3 anuncia aprimoramentos na metodologia de precificação de contratos derivativos, com alterações no modelo de cálculo do preço de ajuste para contratos futuros de taxas de juros offshore. As mudanças entram em vigor a partir de 04 de julho de 2025.

Os contratos afetados são:

• Contrato Futuro de TIIE de Fondeo, do México (TIE);

• Contrato Futuro de Secured Overnight Financing Rate (SOFR), dos Estados Unidos (SFR);

• Contrato Futuro de Euro Short-Term Rate (ESTR), da Europa (EST).

A principal alteração é a introdução de um tratamento específico para dias que são de negociação na B3, mas feriados no calendário de origem da taxa de juros do respectivo contrato. Nesses dias, o preço de ajuste (PA) não seguirá a hierarquia de cálculo padrão.

Em vez disso, o novo preço de ajuste será calculado com base no preço do dia anterior, multiplicado por um fator de correção:

PA(n,t) = PA(n,t-1) × FCt

Onde PA(n,t-1) é o preço de ajuste do dia anterior e FCt é o fator de correção, cujo cálculo está detalhado na minuta do respectivo contrato.

Para todos os demais dias de negociação, os procedimentos atuais de cálculo do preço de ajuste permanecem válidos. A metodologia segue a seguinte hierarquia:

  1. Taxa média dos negócios: Apurada dentro da janela de formação de preço.

  2. Taxa média das ofertas (VWAP): Caso não haja negócios, utiliza-se a metodologia VWAP (Volume-Weighted Average Price).

  3. Curva de juros: Se os métodos anteriores não forem aplicáveis, o preço é determinado pela curva de juros zero cupom da respectiva taxa, obtida a partir de dados da Refinitiv/LSEG. O Anexo I do ofício detalha os códigos RIC (Reuters Instrument Code) utilizados para a captura desses dados.

A B3 ressalta que as minutas dos contratos futuros TIE, SFR e EST não foram alteradas. Este documento revoga o Ofício Circular 019/2025-VNC.