Norma
31/07/2025

012-2025-VPE - 012-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza o Regulamento do Balcão B3 com ajustes na liquidação de eventos e simplificação da terminologia de ativos admitidos.

Resumo

A B3 atualizou o Regulamento do Balcão, com vigência a partir de 04/08/2025. Fique atento às principais mudanças:

🗓️ Flexibilização na Liquidação: Os eventos de ativos poderão ter a data de apuração para liquidação definida de forma mais flexível, não se limitando ao dia útil anterior ao pagamento. A nova regra depende de previsão no Manual de Normas do Ativo.

✍️ Simplificação de Termos: O termo "colocação privada" foi removido da descrição da Cédula de Crédito Bancário (CCB), do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e do Warrant Agropecuário (WA), simplificando a nomenclatura nos anexos do regulamento.

A partir de 4 de agosto de 2025, entra em vigor uma nova versão do Regulamento do Balcão B3, que introduz duas alterações principais para os participantes do segmento.

A primeira modificação traz mais flexibilidade para a liquidação de eventos. A redação dos artigos 40 (referente ao Subsistema de Registro) e 70 (do Subsistema de Depósito Centralizado) foi ajustada. A mudança permite que os eventos programados para liquidação possam ser direcionados ao participante titular com base em uma data de apuração diferente da data de fechamento do dia útil anterior ao pagamento. Essa flexibilidade, no entanto, está condicionada à previsão expressa no Manual de Normas de Ativo correspondente.

A segunda alteração visa simplificar a regulamentação. O termo "colocação privada" foi excluído da lista de ativos admitidos nos Anexos I e II do regulamento. A mudança afeta especificamente os seguintes ativos: a Cédula de Crédito Bancário (CCB), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e o Warrant Agropecuário (WA), tanto no Subsistema de Registro quanto no Subsistema de Depósito Centralizado.