Comunicado
01/10/2025

Comunicado N° 43.958

Prorroga prazo para uso excepcional de procedimentos alternativos no envio de informações sobre operações de crédito garantidas.

Resumo

BCB prorroga prazo de adaptação para sistema de registro de garantias de previdência, seguros e capitalização.

🖥️ O sistema eletrônico para troca de informações, que seria obrigatório a partir de 1º de outubro de 2025, apresentou instabilidade.

🗓️ Em caráter excepcional, as instituições poderão usar um procedimento alternativo (previsto no art. 17 da Resolução Conjunta 12/2024) até 31 de outubro de 2025.

🔧 A prorrogação de 30 dias foi concedida para permitir a conclusão dos ajustes técnicos e a correção de falhas de integração.

O Banco Central do Brasil autorizou, de forma excepcional, a utilização de procedimentos alternativos para o envio e recebimento de informações em operações de crédito com garantias específicas. A medida é válida até o dia 31 de outubro de 2025 e foi motivada pela instabilidade no sistema eletrônico obrigatório.

A flexibilização se aplica à troca de documentos e informações em contratações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas ou títulos de capitalização. A regra original, estabelecida pela Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, previa o uso exclusivo de um sistema eletrônico a partir de 1º de outubro de 2025.

Devido a falhas de integração reportadas por associações do setor, as instituições financeiras poderão seguir os procedimentos previstos no art. 17 da referida resolução durante este período. A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico, determinado pelo art. 10, fica temporariamente suspensa.

Esta prorrogação de 30 dias visa permitir que as instituições e a infraestrutura do mercado financeiro responsável pelo sistema concluam os ajustes técnicos necessários para garantir a estabilidade e o pleno funcionamento da plataforma.