O Banco Central realizará leilão de swap cambial com registro na B3, no formato “Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia – SCS”, no dia 03/11/2025, das 11:30 às 11:40, exclusivamente pelo Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais (Depin).
Instrumento e posições: SCS da B3. Banco Central: posição Compradora; instituições financeiras: posição Vendedora.
Séries e prazos: Data de Início 01/12/2025. Vencimentos: 02/02/2026 e 02/03/2026. Volume total: até 45.000 contratos, a serem distribuídos entre os vencimentos a critério do Banco Central.
Envio de propostas: máximo de 5 por instituição. Cada proposta deve indicar (i) quantidade de contratos em múltiplos de 100 e (ii) taxa de juros representativa de cupom cambial, informada como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com 3 casas decimais.
Apuração (preço único): serão aceitas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima definida pelo Banco Central. A taxa apurada será única e aplicada a todas as propostas vencedoras.
Pós-leilão e registro: o resultado será divulgado após a apuração. O Banco Central enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade aceita por instituição e a taxa do leilão. As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à B3 para proceder ao pré-registro das operações de swap.
Participação de clientes: pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar por intermédio das instituições financeiras.
Pontos de atenção para Compliance e Tesouraria
• Confirmar habilitação e conectividade ao Sistema Leilão (Depin) para a janela de 11:30–11:40.
• Preparar lances no formato exigido (múltiplos de 100; taxa linear anual, base 360, 3 casas) e respeitar o limite de 5 propostas.
• Definir previamente a corretora associada à B3 para o pré-registro imediato em caso de aceitação.
• Verificar procedimentos operacionais na B3, incluindo eventuais exigências de margem/garantias e prazos de pré-registro (não detalhados no comunicado).
• Avaliar impactos de marcação a mercado dos swaps SCS sobre limites de risco e liquidez e adequar controles internos.
• Organizar a participação de clientes (PF/PJ) via instituição, observando KYC, suitability e alçadas internas.
Base normativa: Resolução CMN nº 2.939/2002 e Resolução BCB nº 76/2021, que fundamentam a realização da oferta pública via Depin e o registro na B3, sob o contrato SCS.
Informações não disponibilizadas no comunicado: taxa máxima de corte; parâmetros de margem/garantias e prazos operacionais de pré-registro na B3; lista de corretoras elegíveis.