O Banco Central aprovou, por despachos de 11 e 12.11.2025, nomes de administradores e membros de órgãos estatutários/contratuais de cinco instituições autorizadas a funcionar. As aprovações referem-se a atos societários realizados entre 9.9 e 7.10.2025.
Sicoob Cocred – Comitê de Remuneração (Processo 296871; despacho 12.11.2025; reunião do Conselho de Administração de 2.10.2025). Nomes aprovados: Ademir José Carota (CPF 303.381.738-62); Giovanni Bartoletti Rossanez (CPF 183.207.628-80); Gisele Vieira Machado (CPF 403.348.018-85).
Fiel Pádua Administradora de Consórcios Ltda. – Administração (Processo 297124; despacho 12.11.2025; Reunião de Sócios de 30.9.2025). Nome aprovado: Heloisa Moreno Diniz (CPF 763.894.727-49).
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) – Diretoria (Processo 296792; despacho 11.11.2025; reunião do Conselho de Administração de 7.10.2025). Nomes aprovados: Carlos Aluisio Vaz Malafaia (CPF 211.411.690-53); Elizabete Rejane Sodré Tavares (CPF 555.611.950-34); Fernando Guerreiro de Lemos (CPF 423.328.850-72); Fernando Postal (CPF 328.730.420-87); Irany de Oliveira Sant Anna Júnior (CPF 339.511.440-68); Ivanor Antônio Duranti (CPF 478.344.120-00); Kalil Sehbe Neto (CPF 279.063.700-82); Luiz Gonzaga Veras Mota (CPF 287.319.640-87); Márcia Adriana Celestino (CPF 132.354.778-96).
Cooperativa de Crédito Alto Vale do Itajaí – Sicoob Alto Vale – Diretoria Executiva (Processo 297784; despacho 11.11.2025; reunião do Conselho de Administração de 2.10.2025). Nome aprovado: Cleiton Antunes dos Santos (CPF 045.854.009-90).
Banco MUFG Brasil S.A. – Diretoria (Processo 294333; despacho 12.11.2025; Assembleia Geral Extraordinária de 9.9.2025). Nome aprovado: Kentaro Aoyama (CPF 058.024.477-61).
Implicações de Compliance: as aprovações do BCB confirmam a elegibilidade dos eleitos/nomeados aos respectivos cargos. As instituições envolvidas devem: (i) formalizar a posse conforme estatuto/contrato social; (ii) refletir as alterações em organogramas, livros/atas, políticas aplicáveis (ex.: remuneração) e controles internos; (iii) atualizar cadastros e divulgações corporativas pertinentes; e (iv) verificar a aderência de comitês e diretorias aos requisitos de composição, independência e quórum previstos na regulação vigente.
Observação: os CNPJs apresentados na publicação constam de forma abreviada; os números completos não estão disponíveis no conteúdo original.